A Prefeitura de Navegantes, por meio da Secretaria de Turismo, está com o credenciamento aberto para o comércio ambulante, pontos fixos e foodtrucks, além de atividades náuticas e recreativas na orla do município para a temporada de verão 2026/2027. Das 207 vagas, 138 ainda estão disponíveis, distribuídas nas praias do Pontal, Central, Gravatá e Meia Praia.
O processo é 100% digital. Interessados devem fazer o cadastro no site da Bolsa Nacional de Compras (BNC) para participar. Todas as informações sobre o Edital de Chamamento Público nº 182/2025 estão no site da Prefeitura neste link.
Entre as opções para comércio de ambulantes estão venda de milho, açaí, salgados e sanduíches, bolo de pote, picolés, geladinho gourmet, amendoim e salgadinhos, salada de fruta, vestuário de praia e acessórios, protetor solar, e bebidas.
Já entre barracas e foodtrucks estão à disposição opções de aluguel de cadeiras e guarda-sol, paraquedas náutico, massagem terapêutica, lancha para passeio, além de venda de churros, cachorro quente, tapioca, bebidas, e muito mais.
Para saber os pontos disponíveis, é importante cruzar os dados entre a ata atualizada com todos os vencedores do credenciamento com os itens presentes no edital — os documentos encontram-se no site da Prefeitura.
Segundo o secretário de Turismo, Luciano Maibuk, é possível trabalhar em dois pontos diferentes, desde que eles não estejam localizados na mesma praia. “Por exemplo, o comerciante pode trabalhar com venda de bebidas no Pontal e também na Meia Praia, ou ainda trabalhar com venda de milho na Praia Central e venda de bebidas no Gravatá. Porém, o que não é permitido é possuir dois pontos na mesma praia”, esclarece.
O edital possui vigência de cinco anos, ou seja, os contemplados podem permanecer com os pontos até 2030, sem necessidade de passar por uma nova seleção.
Para a obtenção de mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os interessados devem contactar a Secretaria Planejamento, Administração e Finanças através dos endereços de correio eletrônico alexandre.coelho@navegantes.sc.gov.br e waldemir.fonseca@navegantes.sc.gov.br.
Documentação
Os documentos exigidos variam conforme o perfil do interessado: MEI, pessoa jurídica e, adicionalmente, conforme a atividade pretendida. O edital informa que a participação ocorre eletronicamente e que os documentos de habilitação devem ser enviados junto com a proposta no sistema.
1. Documentos para MEI
Para o Microempreendedor Individual, o item 6.1.1 exige:
– Ficha de inscrição – Anexo II;
– Cópia da identidade e do CPF do empreendedor individual;
– Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI);
– Cartão CNPJ, com CNAE adequado ao objeto;
– Comprovante de residência atual, em nome do candidato;
– Certidão Negativa de Débito (CND) do Município de residência;
– Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
– Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
– Certidão Negativa Criminal do prestador do serviço;
– Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, compatível com o ramo de atividade;
– Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, abrangendo TCU, CNJ, CEIS e CNEP;
– Consulta da Certidão Negativa Correcional da CGU, abrangendo CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM.
2. Documentos para pessoa jurídica
Para empresas que não sejam MEI, o item 6.1.2 estabelece:
Documentação societária
– Ficha de inscrição – Anexo III;
– Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis/Junta Comercial;
– Sociedade empresária, SLU ou EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial, acompanhado da documentação dos administradores;
– Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil;
– Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada da documentação dos administradores;
– Filial, sucursal ou agência: documentação de constituição e registro correspondente;
– Os documentos societários devem estar acompanhados de todas as alterações ou da última alteração consolidada.
Documentação cadastral e dos responsáveis
– Cartão CNPJ, com CNAE adequado ao objeto;
– Comprovante de residência;
– Documentos de identificação dos responsáveis pela empresa ou procuração pública com poderes para representar a empresa;
– Identificação do responsável legal que assinará o contrato, acompanhada de documento pessoal;
– Caso exista procurador, documento pessoal e documento de identificação do procurador.
Regularidade fiscal e trabalhista
– Certidão Negativa de Débitos Municipais da empresa;
– Certidão Negativa Estadual;
– Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
– Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
– Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, compatível com o objeto;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
– Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU;
– Consulta da Certidão Negativa Correcional da CGU.
3. Qualificação econômico-financeira
Para a pessoa jurídica, o edital exige ainda:
– Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, emitida nos últimos 60 dias, salvo quando a própria certidão tiver prazo de validade diferente;
– Em caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, comprovação de que o respectivo plano foi acolhido judicialmente, além dos demais requisitos de habilitação.
4. Qualificação técnica
Independentemente da documentação societária, o edital prevê documentos técnicos conforme a atividade:
– Certificado válido de curso de manipulação de alimentos. O edital determina que, caso o interessado não possua comprovante de capacitação, deverá realizar o curso indicado no próprio edital;
– Comprovante de inscrição no CADASTUR;
– Documento comprobatório de regularidade do veículo automotor, quando for o caso;
– Alvará Sanitário da empresa representante/distribuidora de sorvete e picolé, exceto MEI;
– Alvará de funcionamento da empresa, exceto MEI.
5. Documentação adicional para atividades náuticas
Para quem pretende disputar um item de atividade náutica, o edital acrescenta:
– Título de Inscrição de Embarcação – TIE/TIEM da lancha, conforme a atividade;
– Habilitação de dois tripulantes, sendo exigida, no mínimo, a categoria profissional de Marinheiro Auxiliar de Convés, nos termos indicados no edital;
– Seguro DPEM atualizado e quitado;
– Documentação do proprietário da lancha;
– Autorização por escrito do proprietário para utilização da embarcação em favor do titular do ponto, com firma reconhecida em cartório;
– Termo de Responsabilidade, conforme Anexo 8D da NORMAN-02/DPC 2005;
– Licenciamento do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina e da Delegacia da Capitania dos Portos da Marinha do Brasil, além da documentação da lancha e dos condutores.
6. Declaração obrigatória
– Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Demais Obrigações – Anexo IV.
7. Documentação/cadastro na BNC
Antes da participação, há também exigências específicas para o cadastro na Bolsa Nacional de Compras (BNC):
– Instrumento particular de mandato, dando poderes específicos ao operador credenciado junto à Bolsa, conforme modelo do Anexo V;
– Declaração de pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação, conforme modelo do Anexo V;
– Credenciamento do licitante na BNC, que deve ocorrer no mínimo uma hora antes do horário estabelecido para recebimento das propostas.
Além disso, a proposta deve ser encaminhada pelo sistema juntamente com a habilitação, contendo valor unitário e, quando for o caso, marca e fabricante.
Texto e foto: Divulgação