A Câmara Municipal de Navegantes deliberou pela aprovação de cinco Projetos de Lei, sendo quatro de origem do Poder Executivo Municipal e um de origem do Poder Legislativo, 11 indicações e sete requerimentos, durante a 25ª sessão ordinária, realizada na segunda-feira (7), às 19 horas. Além disso, um Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, deu entrada na Casa para tramitação nas próximas sessões legislativas.
Confira a seguir a relação completa dos Projetos de Lei deliberados e também do que deu entrada durante o encontro. As indicações e requerimentos apresentados pelos parlamentares estão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal de Navegantes.
Entrada de Projetos
Projeto de Lei Ordinária (E) n° 24/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal: “Autoriza o Município de Navegantes a efetuar cessão de uso de veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Navegantes – APAE, e dá outras providências”.
Projetos de Lei
Discussão e Votação Única do Projeto de Lei Ordinária (L) n° 24/2021, de autoria do vereador Jonas de Souza (PL): “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências”.
O PLO nº 24 estabelece “o atendimento preferencial nas filas, balcões e setores de atendimento dos órgãos e empresas públicas e privadas, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e privados localizadas no Município de Navegantes”. E, também, regulamenta que “as empresas comerciais deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência”. Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação para emissão das carteiras de identificação dos portadores de fibromialgia, estabelecendo os critérios para tal.
A síndrome da fibromialgia, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Além da dor, a fibromialgia apresenta fadiga, sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura. De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres.
Projeto de Lei Ordinária (E) nº 20/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal: “Denomina Logradouro Público que especifica, e dá outras providências”. A proposta denomina o beco existente, sem denominação oficial, localizado no Centro, com início junto ao número 120, da Rua Ewaldo Reiser, passa a denominar-se oficialmente como Beco Dona Felicidade.
Projeto de Lei Ordinária (E) nº 21/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal: “Ratifica o acordo de cooperação do Município de Navegantes e Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil – seção Santa Catarina, e dá outras providências”. Conforme o proponente, o acordo “trata-se de uma forma do Município agilizar a cobrança de débitos administrativos, ora regulamentado em lei específica, resguardando a propositura da ação judicial para uma segunda oportunidade”.
Projeto de Lei Ordinária (E) nº 22/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal: “Autoriza o Município de Navegantes a formalizar convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN Brasil, e dá outras providências”. Este convênio, segundo o proponente, tem por finalidade aprimorar e uniformizar os serviços, interligando o Poder Judiciário, órgãos da Administração Pública e usuários, melhorando a prestação deste serviço.
Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal: “Altera o artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.361, de 20 de dezembro de 2000, e dá outras providências”. A alteração, segundo o autor, se faz necessária para incluir os objetivos da Fundação Cultural de Navegantes que fazem parte do seu campo de atuação, mas que não estão previstos em sua Lei de criação.
A inclusão dos objetivos servirá para que a Fundação Cultural possa apresentar novos projetos por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, pois nas últimas tentativas a comissão de análise apontou que sem os objetivos expressos em ato normativo, os projetos não poderiam prosperar.
Todas as propostas deliberadas receberam os pareceres favoráveis das comissões, foram aprovadas por unanimidade e seguem para o Poder Executivo para sanção ou veto do prefeito.
Calendário oficial
Conforme prevê o Regimento Interno da Casa, o calendário oficial indica as cinco sessões ordinárias para o mês de junho nos seguintes dias: 10, 14, 17, 21 e 24, às 19 horas. Se houver necessidade, poderão ser convocadas sessões extraordinárias para analisar documentos em caráter emergencial.