O Município de Navegantes instituiu um grupo de trabalho, em atendimento à Indicação nº 106, de autoria da vereadora Adriana Macarini, para estudar a implantação da Lei Federal nº 11.738/2008, a qual determina que um terço da jornada de trabalho dos professores deve ser destinado ao cumprimento da hora-atividade.
A hora-atividade é o tempo reservado ao professor em exercício para estudos, avaliação e planejamento, sem a presença dos alunos.
O grupo de estudos é formado por professores, especialistas e diretores eleitos, representantes da Câmara, da Secretaria Municipal de Educação e do Sindicato dos Servidores, e avalia a implantação desta lei de forma gradativa, com prazos claros para sua aplicação, detalhamento dos impactos financeiros e no ensino dos nossos estudantes.
Em 19 de outubro, iremos avaliar o diagnóstico da nossa Rede Municipal de Ensino e avançar novamente para a aplicação da hora-atividade na educação.