O Chefe do Executivo sancionou a Lei nº 3.557/2021, que permite o uso do transporte de operadoras de tecnologia (OTs), a exemplo de Uber e 99, por pessoas com deficiência acompanhadas de seu cão de assistência (guia, ouvinte, de assistência ao autista e de serviço).

A legislação, de autoria das vereadoras Sorilei Dapper e Lú Bittencourt, veda a cobrança de valores adicionais a esses passageiros, bem como a exigência de uso de focinheira. Os usuários, no entanto, devem carregar consigo a carteira de identificação do animal, emitida pelo centro de treinamento.

Quem descumprir a lei, pode pagar multa, que pode chegar a R$ 3.304,60 (20 UFMs).