Foram dois dias de um julgamento que só terminou na quarta-feira (9/8) por volta de 20h30, quando a Juíza leu a sentença dos condenados. Os réus denunciados pelo MPSC enfrentaram o julgamento pela morte de um jovem que supostamente seria simpatizante de uma organização criminosa rival. As penas variam de quatro a quase 24 anos de reclusão.
Cinco jovens que participaram da morte de um homem em Navegantes foram condenados na noite de quarta-feira (9/8), num júri que durou aproximadamente 24 horas e que foi dividido em dois dias. Integrantes de uma organização criminosa, eles participaram da morte de um suposto simpatizante da facção rival e ainda envolveram um menor de idade no crime. O homicídio foi ordenado por um dos réus, que exercia a função de chefia do núcleo local da organização criminosa.
Com a intenção de ocultar o cadáver, o corpo foi jogado em um matagal às margens da BR-470. O homicídio ocorreu em novembro de 2020, em uma residência do bairro Areias Brancas.O Conselho de Sentença impôs a condenação dos réus após debates em plenário entre os cinco advogados de defesa e a Promotora de Justiça que representou o MPSC.
B.J.S foi sentenciado a 23 anos, nove meses e 10 dias de reclusão. A pena foi majorada por ele ter antecedentes criminais. J.C.O foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão. Já M.R.S.A vai cumprir pena de 18 anos de reclusão.Os crimes praticados pelos três foram homicídio por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver, corrupção de menores e participação em organização criminosa.
O réu J.I foi sentenciado a 20 anos e seis meses de reclusão por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de corrupção de menores e ocultação de cadáver. Ele teve a pena majorada por ser o mandante do crime, indicando aos comparsas como o homicídio deveria ser praticado. O réu já tem condenação em outro processo por crime de organização criminosa.
Os quatro criminosos vão cumprir a pena em regime fechado e não terão o direito de recorrer da sentença em liberdade, para garantir a ordem pública.
O quinto réu julgado pelo Tribunal do Júri em Navegantes no processo foi L.B.O. Ele foi condenado a quatro anos de reclusão no regime semiaberto – alterado para aberto em função do tempo em que o réu esteve preso preventivamente -, por ser integrante de facção criminosa.
Como ocorreu o crime
De acordo com a ação penal da 2ª Promotoria de Justiça de Navegantes, na madrugada de 29 de outubro de 2020, o réu L.B.O, já combinado com os outros condenados e escondendo a intenção de matar, atraiu a vítima até uma casa no bairro Areias Brancas onde o crime seria praticado.
Logo após a chegada da vítima ao local, apareceram B.J.S, J.C.S, M.R.S.A. e um menor de idade à época dos fatos. Foi então que eles passaram a agredir o suposto rival com golpes de faca, provocando-lhe a morte.
Segundo a ação penal do MPSC, os réus praticaram o homicídio mediante decreto da cúpula da organização criminosa. A ordem para matar partiu de J.I que exercia o cargo de chefia da facção em Navegantes. Dando sequência ao crime e cumprindo ordens de J.I, os réus lançaram o corpo da vítima em uma trilha no bairro Machados, próximo à BR-470, onde foi localizado.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau