A Fundação Cultural de Navegantes informa que acontecerá a eleição para a escolha dos novos membros da Sociedade Civil, para o próximo biênio do Conselho Municipal de Cultura (COMUC), conforme edital publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios do dia 26 de maio de 2021.

Os representantes serão eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelas respectivas Câmaras Setoriais. Para ter direito a votar e ser votado, o candidato deverá comprovar sua atuação na respectiva área cultural, mediante sua inscrição no Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais – SEIIC, até o dia 2 de julho de 2021, através do endereço eletrônico http://mapacultural.sc.gov.br.

Serão escolhidos um representante de cada segmento, sendo eles: audiovisual, artes visuais, artes cênicas, música, humanidades, patrimônio imaterial, patrimônio material, arquitetura, artesanato, economia criativa. Todos devem residir em Navegantes.

Confira a agenda de reuniões online, bem como o link de acesso, por setoriais, que deverão indicar os seus representes para o Conselho Municipal de Cultura:

Audiovisual – 05 de julho de 2021 (segunda-feira) / 18h30 https://meet.google.com/ygs-btas-rmv

Artes Visuais – 05 de julho de 2021 (segunda-feira) / 19h30 https://meet.google.com/kyy-thti-hjr

Artes Cênicas – 05 de julho de 2021 (segunda-feira) / 20h30 https://meet.google.com/rwg-xrev-cyu

Música – 06 de julho de 2021 (terça-feira) / 18h30 https://meet.google.com/ywc-igte-rxx

Humanidades – 06 de julho de 2021 (terça-feira) / 19h30 https://meet.google.com/ydo-ovfr-eig

Patrimônio Cultural – 06 de julho de 2021 (terça-feira) / 20h30 https://meet.google.com/tfs-mzkb-jct

Economia criativa – será eleito na reunião de homologação dos representantes eleitos, uma
vez que não existe câmara setorial específica para esse segmento.

A reunião de homologação dos representantes eleitos pelas setoriais acontecerá no dia 19 de julho de 2021 (segunda-feira), a partir das 18h30, por meio do link: https://meet.google.com/wmj-oopz-ggx.

Vale ressaltar que é vedada a participação dos conselheiros eleitos nesse processo como proponente ou fornecedor de produtos e serviços nas propostas financiadas com recursos do Fundo Municipal de Cultura, durante o período do seu mandato, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.