Caminhoneiro que dirigia sob efeito de entorpecentes foi condenado a 14 anos de detenção por homicídio e tentativa de homicídio. O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina e o réu cumprirá a pena em regime fechado.
Na tarde do dia 06 de março de 2021, Jeferson Alves Soares dirigia sob efeito de uma mistura de substâncias entorpecentes conhecida como ¿arrebite¿ (estimulantes) e cocaína na BR 101, passando pelo município de Penha, sentido Rio Grande do Sul, quando atropelou um casal que trafegava pela via em uma moto. Sandra Aparecida Pereira, que estava na carona, sofreu politraumatismo e acabou falecendo no dia seguinte, no Hospital Maternidade Marieta Konder Bornhausen. O condutor da moto, Anderson Antônio Pereira, se segurou na alça do retrovisor do caminhão, na tentativa de fazer com que o caminhoneiro parasse, buscando salvar sua vida, levou um soco, se jogou na estrada e conseguiu sobreviver ao acidente.
Várias pessoas testemunharam o ocorrido, algumas tentaram fazer o réu parar, inclusive enquanto Anderson tentava se salvar. O acusado seguiu arrastando a moto por quilômetros, sendo filmado pelas testemunhas e pelas câmeras da Auto Pista Litoral Sul.
Na noite anterior ao acidente, o condenado publicou em rede social um vídeo visivelmente alterado pelo uso de drogas, ouvindo música em alto volume, cantando e, em alguns momentos, com as mãos soltas do volante do caminhão. Jeferson assumiu o consumo constante de cocaína para se manter acordado ao dirigir.
A Promotora Cristina Balceiro da Motta, da 8ª Promotoria da Comarca de Itajaí, defendeu a tese de homicídio simples, com dolo eventual, no caso da morte de Sandra, pois, ao dirigir sob efeito de drogas, Jeferson assumiu o risco de matar. Quanto ao caso de Anderson, foi confirmado o dolo direto, havendo a tentativa de homicídio, qualificado como meio cruel, pois ao esmurrá-lo e tentar fazer com que caísse, dizendo frases como ¿Quer morrer?¿ e ¿Vai morrer!¿, o caminhoneiro tinha a intenção de matar.
Foram acolhidas, também, as acusações quanto ao fato de que o homem feriu o Código Brasileiro de Trânsito ao dirigir sob o uso de entorpecentes e por negar socorro às vítimas.
A pena total foi fixada em 14 anos de reclusão em regime fechado, um ano de detenção em regime aberto, dois meses de suspensão da habilitação e 10 dias multas, fixadas em um trigésimo do salário mínimo vigente.