Termina no dia 22 de agosto o prazo para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a transferência temporária (TTE) para a seção eleitoral de sua preferência, a fim de participarem das eleições municipais de 2024. A solicitação pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do Estado ou pela internet, por meio de requerimento virtual, desde que conste a respectiva condição no cadastro eleitoral.
Dados do TSE apontam que mais de 1,4 milhão de eleitores com deficiência estão aptos a votar neste ano. Em Santa Catarina estão registrados 36.012 eleitores com algum tipo de deficiência – de locomoção, visual, auditiva, ou qualquer outra dificuldade para o exercício do voto. Estes eleitores também têm preferência para votar no dia da eleição, assim como idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
A transferência temporária não se confunde com o voto em trânsito, que não existe em eleições municipais.
TTE também está disponível para outros segmentos do eleitorado
A transferência temporária tem como objetivo permitir que pessoas que se encontram em determinadas condições possam votar em seções eleitorais diferentes daquelas em que estão registradas. São elas:
– Pessoas presas provisoriamente ou adolescentes em unidade de internação;
militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
– Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
– Juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
– Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
– Agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de seções eleitorais.
É importante lembrar que o TTE é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral, e a transferência deverá ser feita para outra seção eleitoral ou local, dentro do mesmo município em que o eleitor está inscrito.
Por Manoela Pinheiro
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC