A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita de Navegantes informa que segue até outubro o período para realizar o requerimento de isenção de IPTU. Desde 2019, a isenção deixou de valer apenas por um ano e passou a valer por dois anos. Com isso, aqueles que tiveram o requerimento de isenção deferido em 2020 vão usufruir do benefício em 2021 e 2022 e não precisam comparecer à Prefeitura neste ano. Já aqueles que não pediram a isenção no ano passado, ou tiveram a mesma indeferida, podem protocolar o pedido neste ano, com aplicação da isenção para 2021 e 2022.

A inovação feita no ano passado pela Lei Complementar n. 346/2019, de iniciativa do Prefeito Emílio Vieira, trouxe dois grandes benefícios: ao cidadão, que não precisa se deslocar anualmente à Prefeitura para fazer o requerimento; e à Prefeitura, que pode designar servidores da análise das isenções para atuar em outras atividades.

Conforme o secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Rodrigo Silveira, a lei que ampliou o período de isenção de um para dois anos está também contribuindo nesse momento de enfrentamento à pandemia, por possibilitar o distanciamento social, evitando que as pessoas tenham que se deslocar de suas casas. “Todos aqueles contribuintes que já tiveram o requerimento deferido em 2019 ganharam a isenção para 2020 e 2021, não precisando retornar presencialmente à Prefeitura neste ano. O cidadão merece respeito, e verificamos que não era justo que pessoas carentes e idosos tivessem que ir à Prefeitura presencialmente todos os anos para pedir a isenção do seu IPTU. A nova legislação reduziu a burocracia e estamos satisfeitos com os seus resultados”, ressaltou o secretário.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU

De acordo com o Código Tributário Municipal, tem direito à isenção:

I – 100% de isenção do IPTU:
a) contribuinte com renda familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário mínimo e seja proprietário de um único imóvel e nele resida com a família.

b) contribuinte com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos que seja possuidor ou proprietário de um único imóvel no município, que o imóvel não possua áreas locadas, que nele resida sozinho ou com a família e que seu cônjuge não possua outro imóvel.

II – 70% de isenção do IPTU, para o contribuinte com renda familiar mensal entre 1,5 (um e meio) e 2,5 (dois e meio) salários mínimos.

III – 50% de isenção do IPTU, para o contribuinte com renda familiar mensal entre 2,5 (dois e meio) e 3 (três) salários-mínimos.

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO

Para solicitar a isenção de IPTU, é necessário preencher o “Requerimento de isenção por renda” ou o “Requerimento de isenção por idade”, disponíveis no site oficial do município, na página da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita – aba IPTU – Isenção de IPTU, http://www.navegantes.sc.gov.br/c/isencao-de-iptu

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: RG; CPF; Comprovante de residência (SESAN ou CELESC); Comprovante de renda de todos os familiares que residem no imóvel; Certidão de óbito em caso de espólio; Carteira profissional, caso empregado; e Comprovante do seguro-desemprego, caso desempregado.

Com o requerimento e os documentos em mãos, ir até o setor de IPTU, anexo ao Paço Municipal, na Rua João Emílio, 100, Centro.

CONTATO

Para sanar dúvidas sobre o processo de isenção, entrar em contato pelos canais abaixo: E-mail: iptu@navegantes.sc.gov.br Telefones: 47 3342-9513 e 3342-9613.