A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Navegantes promove mais um debate online – live – nesta terça-feira (8), às 19 horas, sobre o tema “Lei nº 11.340 – Maria da Penha – Medidas Protetivas”, para levar ao conhecimento do público em geral os detalhes e dispositivos da legislação federal que mudou a forma de proteger as mulheres vítimas de violência no Brasil, em especial, sobre a aplicação das medidas protetivas.

O evento terá a participação especial da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Navegantes, Dra. Ana Elisa Manfrim de Farias, que irá compartilhar seus conhecimentos e experiência com o público e com os três membros da Procuradoria, vereadoras Sol Dapper (DEM) – Procuradora Especial da Mulher e Lú Bittencourt (PL) – Procuradora Adjunta Especial da Mulher, e vereador Gabriel dos Anjos (Segundo Procurador Adjunto).

A transmissão deste encontro poderá ser acompanhada ao vivo pela internet no site oficial da Casa, no Facebook, e também na plataforma Youtube.

Saiba mais sobre as medidas protetivas da Lei Maria da Penha

De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, deu ao Brasil uma nova condição para combater a violência contra a mulher. Entre as formas de coibir a violência e proteger as vítimas está a adoção das medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

Pela lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Diante de um quadro como esse, as medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima e a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores. Outra medida que pode ser aplicada é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional.

Os bens da vítima também podem ser protegidos por ações como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica. De acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados.

A lei também permite que, a depender da gravidade, o juiz possa aplicar outras medidas protetivas consideradas de urgência, como o encaminhamento da vítima e seus dependentes para programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da vítima e de seus dependentes ao domicílio, após o afastamento do agressor e determinar o afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e recebimento de pensão. Sempre que considerar necessário, o juiz pode requisitar a qualquer momento o auxílio da força policial para garantir a execução das medidas protetivas.