Como ação de prevenção ao novo Coronavírus, o município de Navegantes orienta a população quando a importância da utilização de máscaras domésticas de proteção, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.

Além disso, o Decreto 63 de 14 de abril de 2020 regulamenta a obrigatoriedade do uso de máscaras domésticas de proteção em todas as repartições públicas da Administração Municipal direta ou indireta, tanto pelos servidores públicos, quanto pelos usuários que se deslocarem até os prédios públicos municipais.

O município de Navegantes reforça, ainda, aos munícipes que não realizem nem permaneçam em aglomerações de pessoas, nos espaços públicos, tais como praças, parques, praias, calçadões, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória.

Já para os cidadãos dos grupos considerados de risco – pessoas acima de 60 sessenta anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas – a recomendação é para que permaneçam em suas casas, a fim de evitar a contaminação pelo coronavírus.