O Município de Navegantes publicou, nessa terça-feira (8), o Decreto nº 267 de 20/11/202, prorrogando por mais 14 dias, a partir de 08 de dezembro de2020, a continuação das seguintes medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus:

Quanto às proibições:

– Mantem-se proibidas as atividades das casas noturnas, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos – públicos e privados.

– Fica vedada a utilização de bandas musicais.

– Ficam proibidos o funcionamento e acesso aos parques e praças, públicos e privados (as), em qualquer modalidade.

– Ficam proibidos academias ao ar livre e playgrounds:

 – Ficam proibidas as competições e práticas esportivas das modalidades definidas nos incisos II e III, do art. 2º, da Portaria SES nº 703, com exceção do futebol profissional e do futebol recreativo, ambos sem a presença do público (torcidas), em ambientes privados.

 – Ficam proibidas as atividades esportivas aquáticas (com exceção da prática do surfe), bem como a aglomeração de pessoas nas faixas de areia e em torno dos rios.

– Ficam suspensas as aulas presenciais na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e EJA.

 – Ficam suspensas as cirurgias eletivas em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados que atendem na rede complementar ao SUS.

Lembrando que todos os estabelecimentos devem seguir as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado. A fiscalização desses estabelecimentos será realizada pela vigilância sanitária municipal, com apoio da Polícia Militar e/ou Guarda Municipal e/ou Defesa Civil e Corpo de Bombeiro Militar, buscando garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas.

Autor: Louise Benassi – SC 002880/JP