O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aplicou multas a mesários que faltaram nas eleições de 2018, residentes nas cidades de Brusque, Joinville e São José. Além de não atenderem à convocação da Justiça Eleitoral, deixaram de justificar a ausência em tempo hábil, conforme exige a legislação. As multas aplicadas vão de R$ 70,28 a R$ 281,04.
O valor mais alto foi aplicado contra uma eleitora da cidade de Brusque, no valor total de R$ 281,04, por não ter comparecido aos dois turnos. Ela apresentou justificativa na qual afirmou que não teve como trabalhar no primeiro turno da eleição, pois tinha acabado de descobrir uma gravidez, e não passava bem de saúde, por isso não tinha condições de ficar o dia na seção eleitoral. Com relação ao segundo turno, a eleitora informou que, por falta de informação, acabou não comparecendo.
Nessa decisão, os juízes do Pleno entenderam que o valor da sanção pecuniária deve preservar o seu caráter retributivo e pedagógico, sendo adequado, no caso concreto, o valor arbitrado na sentença do juiz da 86ª Zona Eleitoral, que aumentou em quatro vezes o máximo previsto para as multas, que, por essa razão, se manteve em R$ 140,52, cada uma, totalizando R$ 281,04.
Em outro caso julgado pelo Pleno do TRE-SC, um eleitor do município de São José foi multado pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral, no valor de 50% do salário mínimo vigente em outubro de 2018, com fundamento no art. 124 do Código Eleitoral, em razão de sua ausência aos trabalhos eleitorais realizados no 1º turno das Eleições de 2018. O eleitor alegou que não pôde prestar o serviço eleitoral para o qual havia sido convocado em razão de estar trabalhando em Balneário Camboriú. Os juízes do Pleno decidiram então reduzir a multa imposta ao eleitor para o valor de R$ 175.
Na cidade de Joinville, uma eleitora alegou a impossibilidade de comparecimento aos trabalhos eleitorais em virtude de sofrer de transtornos mentais. Ela apresentou uma declaração de uma psicóloga do Município de Joinville, mas que, segundo a decisão do juiz relator Celso Kipper, não confirmou que a eleitora é portadora dos alegados transtornos mentais ou a impossibilidade de comparecer aos trabalhos eleitorais nas datas de realização das eleições.
No mês de setembro, o Pleno do TRE-SC julgou quatro casos de não comparecimento aos trabalhos eleitorais por convocação da Justiça Eleitoral, nos quais os mesários deixaram de justificar a ausência em tempo hábil. Os juízes têm repetido nas ocasiões desses julgamentos que as multas devem servir como de função retributiva e educativa.