O município de Navegantes, por meio do Decreto 204, que prevê a continuidade das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus (covid-19), passa a permitir a abertura do comércio até a meia noite, de segunda a domingo.
Vale destacar que, mesmo com a ampliação do horário de funcionamento do comércio, o Decreto mantém os cuidados para enfrentamento à pandemia, como a redução da capacidade de entrada de pessoas em 30% do limite permitido, mensuração de temperatura da população e dos funcionários na entrada dos estabelecimentos, fornecimento de álcool em gel, uso de máscaras, desinfecção de cestas e carrinhos de compras, bem como o controle da fila na entrada, mantendo o distanciamento de no mínimo 1,5 m.
DECRETO Nº 204 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
PREVÊ A CONTINUIDADE DAS MEDIDAS DE COMBATE À CONTAMINAÇÃO PELO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso III, da
Lei Orgânica do Município,
Considerando os termos da Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020, alterada pela Portaria
SES nº 658, de 28 de agosto de 2020, estabelecendo o dever de adoção de medidas de
enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nas regiões de saúde do Estado de
Santa Catarina, de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial divulgada no sítio
eletrônico www.coronavirus.sc.gov.br;
Considerando que a região da Foz do Rio Itajaí foi classificada na Matriz de Avaliação de Risco
Potencial como de risco potencial grave, conforme avaliação divulgada no último dia 25/08/2020,
no sítio eletrônico www.coronavirus.sc.gov.br; e,
Considerando a importância e a necessidade de retomada gradativa das atividades econômicas e
sociais, respeitada a situação epidemiológica local, bem como as medidas de prevenção e
enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) definidas no âmbito do Município;
DECRETA:
Art. 1º A alínea b, do inciso I, do parágrafo 1º, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 196, de 11 de
setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 16 de setembro de 2020:
“b) A redução da capacidade de entrada de pessoas em no máximo 30% (trinta por cento) do limite
permitido, sendo o horário previsto de funcionamento das 6:00 às 24:00 horas, de segunda-feira
à domingo, devendo realizar a mensuração de temperatura da população e dos funcionários na
entrada dos estabelecimentos, fornecimento de álcool em gel, uso de máscaras, desinfecção de
cestas e carrinhos de compras, bem como o controle da fila na entrada, mantendo o
distanciamento de no mínimo 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros); e,”
Art. 2º O inciso I, do parágrafo 2º, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 196, de 11 de setembro de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 16 de setembro de 2020:
“I – Em relação aos serviços que envolvem a alimentação, tais como restaurantes, padarias,
lanchonetes, carrinhos de lanche, petiscarias, conveniências, para manutenção de suas atividades
econômicas, deverão funcionar das 6:00 às 24:00 horas, de segunda-feira à domingo e deverão
seguir as seguintes medidas:”
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE NAVEGANTES
Art. 3º O inciso I, do parágrafo 19, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 196, de 11 de setembro de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 16 de setembro de 2020:
“I – Fica permitida a abertura de segunda-feira a domingo das 08:00 às 24:00 horas; e,”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 15 DE SETEMBRO DE 2020.
EMÍLIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Marcio da Rosa
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA