O município de Navegantes publicou nesta sexta-feira (04), o Decreto nº 194/2020, que prevê a continuidade das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus.
As principais alterações em relação ao decreto anterior foram, a liberação dos eventos e competições esportivas profissionais de futebol, sem a presença de público, bem como o treinamento com ou sem bola, seguindo os protocolos sanitários específicos expedidos pela Secretaria do Estado da Saúde e pelos órgãos municipais de vigilância sanitária. Também fica vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, executado por um único artista, durante o prazo estabelecido no caput deste artigo. Fica proibido o acesso do público à competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não, bem como fica proibida a prática de atividade esportiva coletiva (vôlei, bocha, sinuca, dominó, baralho etc), em áreas públicas ou privadas, com exceção do futebol recreativo que poderá ser realizado de acordo com as disposições da Portaria SES nº 664, de 03 de setembro de 2020.
Confira o Decreto nº 194/2020 na íntegra:
DECRETO Nº 194 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
PREVÊ A CONTINUIDADE DAS MEDIDAS DE COMBATE À CONTAMINAÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando os termos da Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020, alterada pela Portaria SES nº 658, de 28 de agosto de 2020, estabelecendo o dever de adoção de medidas de enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nas regiões de saúde do Estado de Santa Catarina, de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial divulgada no sítio eletrônico www.coronavirus.sc.gov.br;
Considerando que a região da Foz do Rio Itajaí foi classificada na Matriz de Avaliação de Risco Potencial como de risco potencial grave, conforme avaliação divulgada no último dia 25/08/2020, no sítio eletrônico www.coronavirus.sc.gov.br;
Considerando a importância e a necessidade de retomada gradativa das atividades econômicas e sociais, respeitada a situação epidemiológica local, bem como as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) definidas no âmbito do Município; e,
Considerando os termos da Portaria SES nº 664, de 03 de setembro de 2020, definindo critérios para a retomada do futebol recreativo no Estado de Santa Catarina;
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 4º, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 186, de 29 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 04 de setembro de 2020:
“§ 4º Quanto à execução de música ao vivo em qualquer local:
I – Fica vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, executado por um único artista, durante o prazo estabelecido no caput deste artigo.”
Art. 2º O parágrafo 8º, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 186, de 29 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 8º Quanto às atividades esportivas coletivas:
I – Fica proibido o acesso do público à competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não, bem como fica proibida a prática de atividade esportiva coletiva (vôlei, bocha, sinuca, dominó, baralho etc), em áreas públicas ou privadas, com exceção do futebol recreativo que poderá ser realizado de acordo com as disposições da Portaria SES nº 664, de 03 de setembro de 2020;
II – Ficam permitidos os eventos e competições esportivas profissionais de futebol, sem a presença de público, bem como o treinamento com ou sem bola, seguindo os protocolos sanitários específicos expedidos pela Secretaria do Estado da Saúde e pelos órgãos municipais de vigilância sanitária.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.