Servidores públicos municipais de Navegantes realizaram, nos últimos dias, uma série de mobilizações para cobrar diálogo com o poder público e defender reivindicações da categoria. Na quinta-feira, 12, houve uma manifestação na Câmara de Vereadores, com pedido de realização de audiência pública, mas a proposta não foi aprovada. Já no fim de semana, o grupo voltou a se reunir em novo ato, desta vez na praça da Praia Central.
De acordo com o presidente do sindicato, Francisco Johansem, a mobilização tem como objetivo chamar a atenção para uma série de demandas consideradas urgentes pelos servidores e servidoras do município. Entre os principais pontos estão alterações na legislação que afetam contratos de ACTs, questionamentos sobre decretos e leis complementares, além de reivindicações relacionadas ao piso da enfermagem, aposentadoria e educação.
Segundo o sindicato, uma das pautas é a alteração do PL 56/2025, que trata da contratação de ACTs. A entidade afirma que o texto aprovado, transformado na Lei 3985/2025, ainda mantém os profissionais em situação de vulnerabilidade, permitindo fragilidade nos contratos e podendo gerar impactos na prestação de serviços, especialmente na área da Educação.
Outro ponto levantado pela categoria é o Decreto 479/25, que, segundo o sindicato, impõe exigências consideradas de difícil cumprimento para servidores que precisam apresentar atestado médico, além de situações envolvendo licença para tratamento de saúde e readaptação funcional. A entidade pede a revogação da medida e abertura de diálogo para revisão do instrumento.
Também fazem parte da pauta a Lei Complementar 478/25, que trata de vantagens incorporadas ou não à aposentadoria, e o pagamento do piso da enfermagem aos técnicos e auxiliares de enfermagem. Conforme o sindicato, a proporcionalidade prevista na legislação não estaria sendo cumprida no município.
A categoria ainda reclama da falta de resposta formal a uma pauta protocolada em janeiro deste ano, além de cobrar posicionamento sobre a adequação à Lei Federal 15.326/26, relacionada aos monitores de educação infantil e agentes de educação. Outro tema apontado é a recontagem do tempo suspenso pela Lei 173, medida que, segundo o sindicato, ainda não foi iniciada pelo município.
Para Francisco Johansem, as manifestações têm o objetivo de ampliar o debate público sobre os impactos dessas medidas na vida funcional dos servidores.
O sindicato defende que a administração municipal abra espaço para negociação e discussão pública das pautas apresentadas pela categoria.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Navegantes esclarece, em relação às manifestações anunciadas pelo sindicato, que mantém diálogo permanente com as categorias e pauta sua atuação na legalidade, responsabilidade fiscal e valorização dos servidores públicos.
Sobre os pontos apresentados:
Pauta de reivindicações – Lei Complementar nº 478/2025
Essa legislação foi instituída para adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019, que vedou a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Apesar de o texto da lei municipal dar a entender que trata de vantagens permanentes, isso não acontece na prática. Isso porque ela prevê a incorporação de pagamentos que são, por natureza, temporários ou variáveis, como adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, produtividade, horas extras, assiduidade e atividades específicas como regência de classe.
Qualquer interpretação em sentido contrário ignora a Constituição Federal.
Lei Complementar nº 487/2025
A legislação foi instituída em Navegantes para se adequar às normas previdenciárias do município ao disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019, que modificou o sistema previdenciário de todo o Brasil, reformulando as bases tanto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A medida é válida somente para servidores efetivos que tenham ingressado na Prefeitura a partir de 1º de janeiro de 2026, sem qualquer alteração nos requisitos de idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajustamento para servidores que já estavam na posse do cargo público antes dessa data.
Trata-se, portanto, de medida de controle das despesas públicas com a política pública previdenciária e visando adequar a legislação municipal ao previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Pagamento do piso da enfermagem
O salário de técnicos e auxiliares de enfermagem em Navegantes já é acima do piso estipulado no país. A lei federal estipula que o piso salarial é de R$4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos (70% do valor dos enfermeiros) e R$ 2.375 para auxiliares (50% do valor dos enfermeiros).
A partir de 2025, a Prefeitura atendeu reivindicação da categoria de enfermeiros, que passaram a receber R$ 6.253,75. Essa decisão, entretanto, não incorre no aumento dos salários de técnicos e auxiliares, em respeito às diretrizes da Lei Federal 14.434/2022 (que prevê somente a proporcionalidade do piso salarial e não o acompanhamento dos reajustes de enfermeiros). Vale destacar que, neste quesito, a administração municipal atualizou o vencimento base inicial dos cargos de técnicos e auxiliares, que hoje também recebem acima do piso federal: R$ 3.648,03 para técnicos e R$ 2.605,73 para auxiliares.
Segue a tabela comparativa, organizada de forma clara e fácil de entender:
Cargo Piso Federal Salário em Navegantes
Enfermeiro R$ 4.750,00 R$ 6.253,75
Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00 R$ 3.648,03
Auxiliar de Enfermagem R$ 2.375,00 R$ 2.605,73
Não há, portanto, qualquer desrespeito quanto ao pagamento dos salários destas de ambas as categorias, uma vez que a proporcionalidade é fixa em relação ao piso federal, e não ao salário estabelecido pelo Município.
Lei Federal nº 15.326/2026 – monitoras
A Prefeitura de Navegantes reforça que não existe previsão legal para equiparação salarial entre monitoras e professores.
Pelo disposto em nota técnica da CNM (Confederação Nacional de Municípios), ressaltando a finalidade da lei 15.326/2026, a referida lei não se aplica a outros profissionais em atuação na educação infantil, como auxiliares, monitores, cuidadores, atendentes, agentes de apoio ou cargos assemelhados. Portanto, os titulares de outros cargos que não de professor, para provimento dos quais não foi exigida a formação para a docência, permanecem em seus cargos, submetidos à legislação local e, quando for o caso, aos respectivos planos de cargos e vencimentos. E, em consequência, sem direto ao piso nacional devido ao magistério.
Esse posicionamento encontra respaldo em resolução do Conselho Nacional de Educação, que dispõe que, para atuação na Educação Infantil, profissionais de apoio e suporte, em função não equivalente à docência, necessariamente devem estar sob liderança e supervisão de professor legalmente habilitado.
Outro ponto é que, no serviço público, não há alteração de cargo por decorrência de alteração de nível de formação. Essa mudança de cargo efetivo somente pode ocorrer mediante novo concurso público.
Texto: (O que diz a prefeitura – Divulgação)
(Texto e foto: O que diz o Sindicato – Divulgação)