As inscrições ocorrem na Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social;  evento acontece em agosto, celebrando os 63 anos do município.

Para muitos noivos de Navegantes, o “sim” já tem data marcada: será no dia 23 agosto, na Igreja Luz da Vida, a cerimônia em que 63 casais poderão se unir em matrimônio. Já estão abertas as inscrições para o Casamento Comunitário, organizado pela Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social.

A secretária da pasta, Luciane Bittencourt, explica que as inscrições pode ser feitas de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h, direto na sede da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social, localizada na Avenida Santos Dumont, nº 68, no Centro. É necessário que pelo menos um dos cônjuges seja morador de Navegantes.

“O Casamento Comunitário é um momento de muita alegria e cidadania para os casais, é uma forma de promover a inclusão e garantir os direitos civis de todos. Estamos muito felizes por proporcionar essa oportunidade a 63 casais, reforçando nosso compromisso com o bem-estar e a igualdade social”, afirmou a secretária.

Vale destacar que as vagas são limitadas e que o prazo para a realização das inscrições é até o dia 15 de agosto, contudo, alguns documentos solicitados aos noivos, especialmente as certidões, demoram para ficar prontos, por isso, o ideal é que os interessados façam a inscrição o quanto antes, para evitar o atraso na documentação, correndo o risco de não ficar pronta até a data do casamento.

Confira a relação de documentos necessários para realizar a inscrição:

Pretendentes solteiros e todos os demais:

1.Certidão de nascimento/casamento atualizada (expedida a menos de 90 dias)

2. Fotocópia do RG/CPF dos pretendentes

3. Fotocópia do comprovante de residência: talão de luz, água, cartão de crédito, etc., para cada um dos noivos

4. ⁠ Se o comprovante de residência não estiver em nome dos noivos, é obrigatório trazer uma declaração de residência com firma reconhecida do proprietário do imóvel, juntamente com o comprovante de residência de quem está declarando;

5 . Apresentar duas testemunhas maiores de 18 anos. Devem comparecer com o casal munidas dos documentos de RG/CPF

6 .Nome, endereço e profissão das testemunhas que virão no dia do casamento (para casamentos com Juiz de Paz);

Pretendentes divorciados, trazer também:

Apresentar a certidão de casamento com averbação do Divórcio (expedida a menos de 90 dias).

Atenção: Aqueles que se divorciaram a partir do ano de 2003 deverão comprovar a partilha dos bens. Deverá constar na averbação do divórcio na certidão de casamento. Se não constar, o pretendente deverá trazer: Petição Inicial da Ação de Divórcio + sentença do divórcio + certidão de trânsito em julgado, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, ou fotocópia da escritura pública de Divórcio, caso este tenha sido feito em tabelionato.

Pretendentes divorciados, trazer também:

Apresentar certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge (expedida a menos de 30 dias) e prova do inventário (positivo ou negativo);

Atenção: Divorciados/Viúvos que não demonstrarem a situação dos bens terão que casar com o regime de separação obrigatória de bens (art. 1641, I, do Código Civil)

Pretendentes menores de 18 anos e maiores de 16 anos, trazer também:

Obrigatória a presença de ambos os pais (art. 1.517, do CC), salvo se forem falecidos + certidão de óbito.

Pretendentes menores de 16 anos, trazer também:

Mediante apresentação de autorização judicial.